LABOR IMPROBUS OMNIA VINCIT

No Direito Contraordenacional, lidam-se com infrações legais que não são crimes, chamadas contraordenações. São sanções de carácter administrativo, aplicadas por entidades competentes, que visam proteger interesses públicos, como segurança, meio ambiente, economia ou urbanismo.

Principais atividades no Direito Contraordenacional

Assessoria e defesa de pessoas ou empresas acusadas de contraordenações;

Impugnação de coimas e autos de contraordenação.